É muito comum vermos crianças pequenas sendo mal conduzidas nos automóveis pelos próprios pais.
Segundo estimativas, no Brasil mais de 1.200 crianças morrem por ano em decorrência de acidentes de automóvel. Entretanto, cerca de 90% dessas mortes poderiam ser evitadas com a utilização correta de um equipamento de segurança. Os riscos de lesão, também seriam reduzidos em 71%.
Uma das causas do alto número de acidentes é o hábito de se transportar as crianças soltas ou no colo de um adulto - em caso de colisão, elas podem ser expelidas do veículo ou arremessadas contra as partes internas dos mesmos (vidros, painel, bancos).
A regra número 1 para transporte de crianças no carro é: o lugar delas é no banco traseiro (no centro do banco, de preferência), com cadeirinha de segurança.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, em seu artigo nº 64, que crianças de até 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente (Resolução nº 15, Art. 1º).
O CTB só admite o transporte de crianças no banco dianteiro no caso do automóvel não dispor de banco traseiro (como picapes) ou, ainda, caso não haja espaço no banco traseiro. Desde que todas as normas de segurança sejam obedecidas.
Desde a saída da maternidade o bebê já deve ser acomodado em uma cadeirinha própria (mais segura do que o colo da mãe). Também conhecidas como bebê-conforto (em forma de concha), as cadeirinhas são pequenas, confortáveis e adequadas aos recém-nascidos. Só podem ser instaladas no banco traseiro e voltadas para trás (de costas para frente do carro) e possuem cintos de três ou cinco pontos.
Instalado dessa forma o bebê tem seu pescoço protegido de quebra, em caso de acidente ou freada brusca - quando o seu corpo tende a ir para frente. A cabeça de um bebê com idade inferior a um ano representa quase metade do seu peso total, por isso é importante que essa região do corpo esteja bem acondicionada e protegida, já que qualquer desaceleração brusca pode provocar danos irreparáveis na coluna cervical.
Abaixo, algumas perguntas e respostas que elucidam o assunto.
As cadeirinhas têm tamanho ou sistema padrão para se adaptar a qualquer carro?
Não, pois as dimensões do carro e o tipo de cinto de segurança utilizado nos bancos traseiros variam de veículo para veículo. O carro e a cadeirinha podem até ser incompatíveis. Além do tamanho do produto, é preciso checar no manual se ele foi desenvolvido para ser preso por cintos de dois ou de três pontos de fixação. Os cintos de três pontos são aqueles que fixam cintura e tronco; os de dois pontos envolvem apenas a barriga da pessoa.
Para evitar que o equipamento de segurança fique de alguma forma solto, a instalação do produto deve ser seguida rigorosamente de acordo com o manual de instruções.
As cadeirinhas compradas fora do país não têm o selo de garantia do Inmetro. Quem estiver com o equipamento sem a certificação pode ser multado?
Aqueles que adquirirem o produto no exterior, devem apenas ficar atentos à certificação local. Nos Estados Unidos e na Europa só podem ser comercializados equipamentos aprovados por testes de qualidade. De acordo com o Inmetro, os consumidores não serão multados caso circulem com o produto sem o selo, mas a loja que o vender corre o risco de ser punida.
Se a criança estiver numa cadeira que não é mais apropriada para a idade dela, mas o aniversário foi há um mês, por exemplo, os pais levarão multa ou haverá um prazo de tolerância para a troca?
Se a criança estiver em uma cadeira que não é mais apropriada, o motorista pode ser multado. De acordo com o Denatran, caso a criança esteja em uma cadeira menor ou maior para a idade dela, o agente de trânsito “agirá com bom senso” para avaliar se a criança ainda está adequada ao equipamento ou não.
Se o bebê for amamentado no carro, ou seja, fora da cadeirinha, os pais serão multados?
Tirar a criança do bebê conforto com o carro em movimento para amamentar será considerada uma infração. Em nenhum momento ela deve estar no colo de um adulto, porque em colisões o peso do corpo da pessoa pode esmagar a criança, entre outras consequências.
É permitido substituir o assento de elevação por almofadas e travesseiros?
Não, a substituição é proibida e os pais ou responsáveis podem ser multados. A lei estabelece que apenas o equipamento de segurança pode ser utilizado.
As crianças terão de usar cadeirinhas nos veículos de transporte escolar?
Não. As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), aos veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.
Os pais que têm o hábito de alugar carro terão de comprar cadeirinhas?
A lei não obriga o uso do equipamento de segurança em carros alugados, no entanto, algumas empresas locadoras vão oferecer um serviço de cortesia ou de locação do equipamento, o que representaria uma taxa de manutenção. De acordo com o presidente da Abla, João Claudio Bourg, um lote de cadeirinhas foi importado pela associação, que venderá a baixo custo as 1,2 mil empresas associadas.
Aqueles que têm picape com cabine simples (tem somente os bancos da frente), agora com o equipamento, podem transportar crianças?
Agora, no caso de veículos que possuem somente banco dianteiro é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade com o uso do dispositivo de retenção. Se o veículo for equipado com airbags frontais, o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo e não poderá ter badejas ou acessórios. No entanto, especialistas recomendam a desativação do airbag. Além disso, o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
O que fazer quando a quantidade de crianças transportadas ultrapassar a capacidade do banco traseiro?
Se o número de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
Qual é o valor da multa para aqueles que não respeitarem a lei?
A punição definida pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que transporta de forma irregular os menores de 10 anos.