O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (27) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a lei que estabeleceu o piso nacional dos professores, mas o impasse permanece: a votação terminou empatada em 5 votos a 5 no item relativo à reserva de um terço da carga horária dos professores para atividade de planejamento e capacitação.
A Constituição estabelece que apenas quando há voto de maioria absoluta, um tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de determinada lei – no caso do Supremo, são 6 votos. Como não se chegou à maioria de votos, o STF entendeu que a reserva de um terço da carga horária continua valendo, mas os efeitos não são vinculantes para outros casos.
“Estamos convidando as prefeituras a não obedecer a lei, ao dizermos que essa face da lei [a questão da carga horária] não vincula”, disse o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, ao se posicionar contra a proclamação do resultado.
Barbosa disse ainda que a lei votada no Congresso Nacional não precisa do STF para vincular os cidadãos. “Quando há criticas ao judicialismo a que o brasileiro está submetido, tem-se razão, pois se quer dizer que a lei só vai vincular todos os cidadãos se o STF ,por maioria de votos, assim o decidir”, afirmou o relator, apoiado em sua tese pelo ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes lembrou que, caso algum estado opte por não reservar a carga horária, pode-se entrar na Justiça, e haverá uma decisão. “Se subir ao Supremo, o tribunal poderá decidir com a Corte completa, pois não haverá mais impedimento”, argumentou Mendes.
O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Cezar Peluso, que julgou procedente o pedido dos governadores e votou contra a reserva da carga horária. O empate ocorreu porque, mesmo com a Corte completa, o ministro Antonio Dias Toffoli estava impedido de votar por ter advogado em nome da União quando a Adin chegou ao Supremo.
Os ministros lembraram que há possibilidade de empate mesmo com a Corte completa e chegaram a levantar a possibilidade do voto de minerva do presidente para resolver o problema. A ideia foi descartada porque criaria uma situação artificial em questão de constitucionalidade.
Da Agência Brasil.