quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Policiais Militares vão se aposentar aos 25 anos de serviço?

Navegando na internet, me deparei com uma notícia que afirmava que os todos policiais do Brasil poderiam se aposentar, por decisão do STF, aos 25 anos de serviço. Porém, não é tão simples assim. De acordo com a decisão referente ao Mandado de injunção 2.822, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 30 de setembro de 2010, o investigador da polícia civil do Estado de São Paulo que comprovar à autoridade administrativa ter trabalhado em contato com agentes nocivos à saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos poderá, se for do entendimento daquela autoridade administrativa, aposentar-se com o tempo de serviço em questão.

Posteriormente, esta determinação é estendida aos servidores em geral, que apresentarem-se em situação semelhante a explicitada aos policiais civis.

Assim, foi declarado que apenas os servidores que comprovarem exposição a agentes nocivos a sua saúde poderão se aposentar aos 15, 20 ou 25 anos de serviço.

Veja abaixo alguns trechos:


MANDADO DE INJUNÇÃO 2.822 (260)

(...)

Em todas as decisões, deferiu-se parcialmente a ordem para determinar a análise do caso dos impetrantes à luz do disposto na disciplina conferida aos trabalhadores em geral. Referida disciplina consiste, entre outras normas, nos artigos 57, 58 e 65 da Lei 8.213/1991 e no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).

É necessário esclarecer que a decisão proferida por esta Corte nos mandados de injunção impetrados contra omissão na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição não determina a concessão da aposentadoria especial ao impetrante. A decisão do STF determina apenas que a autoridade administrativa analise o caso do impetrante à luz da disciplina da aposentadoria especial dos trabalhadores do setor privado.

Nesse sentido, para ter o direito à aposentadoria especial, o servidor deve comprovar à Administração ter trabalhado, ininterruptamente, em contato com agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante 15, 20 ou 25 anos (Parágrafos 3º e 4º do artigo 57 da Lei 8.213/1991).
A relação de agentes considerados nocivos, bem como o tempo de exposição necessário para ensejar a concessão da aposentadoria especial, encontra-se no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), periodicamente atualizado.
Assim, uma vez concedida a ordem por esta Corte, caberá à autoridade administrativa a verificação do atendimento, ou não, pelo impetrante, dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria especial (tempo de serviço exercido nas condições prejudiciais, apresentação de laudo pericial etc.).

Da leitura da petição inicial e dos documentos acostados aos autos, verifico que o presente caso configura hipótese análoga àquelas já decididas por esta Corte.

Ante o exposto, conheço parcialmente o mandado de injunção e, nessa parte, concedo parcialmente a ordemão somente para determinar à autoridade administrativa que analise o requerimento de aposentadoria especial do impetrante à luz da disciplina conferida aos trabalhadores em geral, de modo a verificar se o servidor comprova - inclusive por meio de laudo técnico circunstanciado de condições ambientais das atividades exercidas - ter exercido suas atividades em contato com os agentes nocivos listados no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) de forma ininterrupta durante o tempo ali determinado.

Nos termos da Lei Estadual nº 12.398/98, dê-se ciência desta decisão à PARANAPREVIDÊNCIA.
Publique-se.

Comunique-se às autoridades impetradas.
Brasília, 24 de setembro de 2010.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente.

(Grifo nosso)

Texto na íntegra no DJE Nº 184. Clique aqui para visualizar.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Atenção para as próximas datas comemorativas do 6º BPM

Os policiais do 6º BPM devem ficar atentos para o calendário comemorativo do Batalhão: nesta sexta-feira, dia primeiro de outubro, acontecerá a missa em comemoração aos aniversariantes do mês e a tradicional homenagem ao Policial Padrão, desta vez, do mês de setembro.

Na sexta-feira seguinte, dia 8 de outubro, acontecerá a comemoração do dia das crianças, evento onde os policiais poderão trazer seus filhos para uma manhã de lazer, com brincadeiras e guloseimas. E para os pais, o comando do 6º BPM está organizando um evento festivo para que todos os policiais possam ter um momento de lazer e diversão junto aos seus familiares, depois dos esforços empregados nas eleições 2010. Este evento ainda não tem data e local definidos, já os outros dois, citados anteriormente, acontecerão na sede do 6º BPM às 7 horas da manhã.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Quadrilha assalta delegacia e agência dos Correios em São João do Sabugi


Hoje pela manhã, por volta das 7h e 40min, 12 homens formtemente armados invadiram a cidade de São João do Sabugi. A ação elaborada dos bandidos contou com uma blitz na entrada da cidade, onde abordaram e detiveram o Soldado PM Jaildo e fizeram os ocupantes de uma Van de refém. Logo depois a quadrilha se deslocou para a Delegacia da cidade, o Destacamento da Polícia Militar, onde subjugaram o Soldado PM Osman e se apoderaram das armas do destacamento e de um X-terra preto, pertencente ao vice-prefeito da cidade.

Dando sequencia ao plano, a quadrilha se dirigiu para a agência dos Correios da cidade. Lá chegando ordenaram que os policiais pegassem o cofre e entrassem no porta-malas do X-Terra.
Depois do assalto fugiram por estradas vicinais e ainda atearam fogo na Van para impedir a passagem das viaturas policiais.

As incursões das forças policiais para tentar localizar o bando estão sendo coordenadas pelo Tenente Coronel Antônio Cipriano de Almeida e contam com o GTC, Polícia Civil, Polícia Militar da Paraíba e Polícia Federal.

Todas as fotos da operação policial podem ser conferidas no nosso Flickr e são creditadas ao Soldado PM Hudson Stopelli.

Reunião sobre o CFC e o CFS

Uma boa notícia para os policiais que esperam o Curso de Formação de Cabo e o Curso de Formação de Sargento: no dia seis de outubro, às 10 horas, no Quartel do Comando Geral, acontecerá uma reunião com os representantes das associações que integram a Comissão Coordenadora dos Certames para os mencionados cursos. Isso demonstra que está havendo movimentação relacionada ao CFC e ao CFS.
As associações participantes da Comissão Coordenadora dos Certames são a Associação dos Subtenentes e Sargentos (ASSPMBM) e a Associação de Cabos e Soldados (ACS - PMRN).

Abaixo, a Nota para BG nº 005/2010, publicada no Boletim Geral nº 179, de 24 de setembro de 2010.

II - CONVITE PARA REUNIÃO

Nota para BG nº. 005/2010-DP/5, de 23 de setembro de 2010.

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991,

CONSIDERANDO o que prevê a Portaria Nº. 0003/2010-DP-5, de 23 de setembro de 2010, publicada no BG nº. 175, de 20 de setembro de 2010, referente a instituição da Comissão Coordenadora dos Certames para o Curso de Formação de Sargentos e para o Curso de Formação de Cabos, ambos da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente – QPMP-0/2010, constituída conforme consta nas letras “g” e “h”, por um Representante da Associação dos Subtenentes e Sargentos (ASSPMBM) e um Representante das Associações dos Cabos e Soldados (ACS);

INFORMA:

1. Ficam convidados os seus titulares a comparecerem às 10 horas, do dia 06 de outubro de 2010 (quarta-feira), no Auditório Sylvio Piza Pedroza, no Quartel do Comando Geral, a fim de participarem de reunião referente a assuntos relativos às funções que serão desempenhadas por essas Associações nos referidos Certames, ocasião que deverão indicar seus Representantes.

2. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal/DP-5.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Confecção da identidade militar para o efetivo do interior do estado

Foi publicado, no BG Nº 177 de 22 de setembro de 2010, uma ordem para os Batalhões e Companhias Independentes do interior listarem o quantitativo de policiais necessitados da carteira de identidade militar para que o CPI providencie, baseado na necessidade de cada Batalhão ou Companhia, uma equipe para promover essa identificação.

Isso é uma ótima noticia para os policiais formados no interior do Estado em 2009 e 2010.1, pois a grande maioria ainda não possui a identidade militar.

Veja abaixo o texto publicado:

XII  - CONFECÇÃO DA IDENTIDADE MILITAR PARA O EFETIVO DO INTERIOR DO ESTADO

Nota para BG nº. 001/2010-DP/IDENT de 21 de setembro de 2010.

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991, INFORMA:

1. Objetivando otimizar o atendimento aos policiais militares do interior do Estado, relativo à confecção da cédula de identidade militar, a fim de que possa ser elaborado cronograma para a realização da identificação individual, assinatura e aposição da digital na nova cédula de identidade, fica estabelecido o dia 29-09-2010 (quarta-feira) como data limite para que os Comandantes de Batalhão e Companhias Independentes, subordinados ao Comando de Policiamento do Interior – CPI, informem o quantitativo de policiais militares que necessitam de carteira de identidade militar, por motivo de promoção ou perda, neste último caso devendo ser comprovado o fato.

2. As relações com o respectivo quantitativo deverão ser enviadas à Diretoria de Pessoal através do e-mail (...).

3. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Prepare sua equipe para a 1ª Corrida de Revezamento de Caicó



O 6º Batalhão, juntamente com a Prefeitura de Caicó, realizará, no dia 7 de novembro, a 1ª Corrida de Revezamento de Caicó. Cada equipe será composta por cinco corredores e cada um destes deverá completar o percurso e passar o bastão para o próximo atleta. A largada será do cruzamento da Avenida Seridó com a Avenida Coronel Martiniano e os corredores seguirão por esta avenida até a Rua Dr. Pires Ferreira, depois para a Avenida Renato Dantas, em seguida para a Celso Dantas e voltarão à largada pela Coronel Martiniano.

O evento conta com o apoio do 1º BEConst, do 3º DPRE e do 3º Subgrupamento de Bombeiros e premiará com troféus as equipes vencedoras (1º, 2º e 3º lugares) e com medalhas os seus participantes, além de uma premiação extra, a ser definida.

A equipe interessada já pode se inscrever na sede do 6º BPM, com o Subtenente Edivaldo. Pela a inscrição será cobrado um quilo de alimento não perecível.

E vem aí o III Triathlon de Caicó

Evento esportivo já consagrado na nossa cidade, o III Triathlon de Caicó acontecerá em dezembro, e reunirá mais uma vez vários atletas em diversas categorias. Na edição passada, os triatletas começaram com o nado no açude itans, depois, de bicicleta, se deslocaram até o trevo do Café Bangu e por último, correram a pé até o 6º BPM. Na II edição, o primeiro lugar da categoria Geral Masculino foi José Daniel, de Currais Novos, com o tempo de 38’32”.

6º BPM escala seu efetivo para reunião sobre as eleições 2010

Sexta-feira, dia 24 de setembro, todo o efetivo do 6º BPM está escalado para uma reunião referente às eleições 2010. A reunião contará com a presença do Juiz André Melo, titular da 45º zona e diretor do Foro Eleitoral, do Dr. Geraldo Rufino, promotor da 25ª zona eleitoral, do Presidente da OAB/Caicó, Dr. Chiquinho e do Bispo diocesano de Caicó Dom Delson e abordará o que está previsto para as eleições de 2010, incluindo normas a serem empregadas e o que será permitido ou não. Também será discutida na reunião a conduta do policial frente a possíveis problemas que venham a surgir durante o processo eleitoral.
A reunião acontecerá às 7h da manhã na sede do 6º BPM.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Não vote no Cacareco!

Ao se acreditar que não há nenhum candidato merecedor do voto, o povo, por direito, protesta. Porém, o modo atual de protesto pode ser muito perigoso para a população brasileira. Para entendermos o perigo dos protestos atuais, vamos ao ano de 1958, onde tivemos, nas eleições para vereador de São Paulo, a primeira amostragem do voto de protesto. Como não havia urna eletrônica e sim cédulas de papel, o modo de anular o voto, naquele tempo, era marcar um xis em mais de um candidato ou escrever qualquer coisa na cédula. Aconteceu que 100 mil eleitores escreveram em suas cédulas o nome Rinoceronte Cacareco, fazendo deste, o nome mais votado.

O voto de protesto foi repetido outras vezes aqui no Brasil. Em 1988, por exemplo, um macaco chamado Tião ficou em 3º lugar nas eleições à prefeitura do Rio de Janeiro.
Com a informatização do voto, o eleitor ficou com as seguintes opções: 1) escolher um candidato, 2) votar branco ou 3) anular o voto, digitando um número que não corresponda a nenhum candidato. Assim torna-se impossível votar por protesto em um candidato tão estranho como o rinoceronte Cacareco ou tão esquisito quanto o macaco Tião, a não ser que esse candidato esteja concorrendo.

Assim, os eleitores brasileiros passaram a escolher o candidato mais estranho possível como forma de protesto e isto foi o que provavelmente ocorreu com Enéas, de acordo com os analistas políticos.

Em 2002, candidato a deputado federal por São Paulo, Enéas Carneiro conseguiu 1,5 milhões de votos. Com tantos votos assim, Enéas conseguiu eleger mais cinco deputados do seu partido, quatro dos quais não obtiveram mais de dois mil votos.

Entre as propostas do Prona, partido de Enéas, estavam romper com o Fundo Monetário Internacional e fabricar a bomba atômica. Acredita-se, porém, que os eleitores de Enéas não o elegeram por estas propostas nem pensaram nas consequências de seu voto.

Votar em um rinoceronte ou em um macaco não trariam consequências tão perigosas quanto votar em um candidato que pode “puxar” outros do seu partido, com propostas e ideais ignorados pelos eleitores.

O voto de protesto está por se repetir em São Paulo, com o candidato a deputado federal (palhaço) Tiririca, que, de acordo com o instituto Datafolha, conta com 3% das intenções de voto (o que daria 900 mil votos, ficando atrás apenas de Enéas, já citado nesta matéria).

Nesta eleição, o eleitor deve pensar sobre as consequências de seu voto e entender que o voto de protesto fornecido pelo atual sistema é o voto em branco, demonstrando que o eleitor não optou por nenhum dos candidatos.

Vem aí a II Feira do Livro do Seridó

A Ilha de Sant’Ana sediará a II Feira do Livro do Seridó, que acontecerá de 21 a 23 de agosto. O evento, idealizado e produzido pela Comunique Editora, empresa associada à Oficina da Notícia, em parceria com o Governo do Estado e a Prefeitura de Caicó, trará em sua segunda edição, apresentações culturais no Circo da Luz e proporcionará, no palco do pavilhão da Ilha, espaço para o contato entre convidados locais e nacionais e o público.

O Encontro conta com um site, onde os interessados podem adquirir informações e participar de promoções. O endereço é: http://feiradolivrodoserido.com.br/

Crianças do PETI visitam o 6º BPM

Sexta-feira passada, dia 17 de setembro, as crianças do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, aqui de Caicó, visitaram o 6º BPM. Acompanhados dos seus instrutores, as crianças puderam conhecer todos os setores do Batalhão e tiveram uma breve descrição sobre o funcionamento de cada um desses setores. Os alunos do PETI, com olhos curiosos, puderam ainda acompanhar uma explanação sobre os equipamentos utilizados pela Polícia Militar, como arma de choque, algemas e coletes balísticos. O momento doce da visita foi a distribuição de pirulitos para todas as crianças que, logo depois, acompanharam de perto o treinamento militar dos alunos soldados que estão se formando no 6º BPM.

As fotos da visita podem ser acompanhadas pelo endereço eletrônico: http://www.flickr.com/photos/6bpm

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Falta de cidadania no trânsito

Há alguns meses, a serviço do 6º BPM, a equipe da Coordenadoria de Informática e Comunicação Social deste mesmo batalhão, realizou um trabalho no centro de Caicó, que consistia em tirar fotos de algumas ruas e avenidas. Acontece que, no decorrer do trabalho, flagramos alguns veículos estacionados de forma incorreta, o que nos chamou a atenção.  A partir de então, começamos a registrar todos os casos de infrações no trânsito que, apesar da presença constante dos policiais de trânsito no centro da cidade, acontecem rotineiramente.

“A falta de sinalização apropriada e regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro propicia esse tipo de infração”, diz a Sargento Íris, sargenteante do 3º DPRE. Porém, ainda de acordo com a Sargento, a falta de consciência cidadã e o desconhecimento quanto às regras de trânsito são os fatores que mais contribuem para a ocorrência de infrações no trânsito.

Vejamos as fotos:

A o acesso aos cadeirantes pela rampa foi obstruído pelo automóvel.














Além de impedir a saída de ambulância, este veículo está estacionado de forma incorreta, impedindo o tráfego normal.  














Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres: infração grave: 5 pontos + multa de 120 UFIR.




























Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar: infração grave: 5 pontos + multa de 120 UFIR.



























Estacionar a menos de 5 metros da esquina: infração média: 4 pontos + multa de 80 UFIR.














O comércio informal no centro da cidade não colabora com a melhoria do trânsito.














Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro): infração grave: 5 pontos + multa de 120 UFIR.














terça-feira, 14 de setembro de 2010

Acadepol realizará curso de Qualidade no atendimento

A Academia de Polícia Civil disponibilizou dez vagas para os policiais do 6º BPM e 3º DPRE interessados em participar do curso de Qualidade no atendimento. Este curso, voltado para os profissionais de segurança pública, terá sua abertura no dia 20 de setembro e seu término no dia 15 de outubro, com aulas acontecendo das 18h e 30mim às 22h e 30min. Quanto ao local das aulas, os organizadores do curso confirmaram o auditório do 6º BPM, porém há a possibilidade de o curso ser transferido para o prédio da 10ª DIRED, aqui em Caicó.

Os policiais do 6º BPM e do 3º DPRE interessados devem procurar o Subtenente Edivaldo no 6º BPM para realizarem suas inscrições. Lembrando: são apenas 10 vagas. Aproveitem! 

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Campanha de vacinação contra a raiva canina e felina

No Rio Grande do Norte, a campanha de vacinação contra a raiva canina e felina que começou no dia 18 de agosto e terminará no dia 18 de outubro de 2010 terá, no dia 18 de setembro, o seu dia “D”, onde as vacinas serão aplicadas em escolas, postos de saúde ou pontos de grande circulação de pessoas. Aqui em Caicó, as vacinas serão aplicadas na IV Unidade Regional de Saúde Pública (URSAP), localizada à Praça Dom José Delgado, s/n.

O Ministério da Saúde tem como meta vacinar 80% dos animais. No ano de 2009 o Rio Grande do Norte conseguiu atingir 80,5%, sendo 82,8% em cães e 75,1% em gatos, totalizando 504.473 caninos e felinos vacinados.

Fotos do 7 de setembro de 2010

Já estão no nosso álbum virtual as fotos do desfile cívico de 7 de setembro de 2010. Como em todos os anos, o 6º BPM fez por merecer os aplausos dos cidadãos que assistiram ao desfile até o final. Destaque para o Grupo Tático de Combate, que fez demonstrações de desembarque e de formações de patrulhas na avenida.

Confira todas as fotos no endereço http://www.flickr.com/photos/6bpm.

Ocorrências resolvidas pela Cavalaria neste fim de semana

Na madrugada de sábado, dia 11 de setembro, os policiais da Cavalaria do 6º BPM conduziram o pintor Carlos Alberto de Andrade, 38 anos, que reside na Rua Afonso Pena, s/n, Bairro Boa Passagem, e o servente de pedreiro, Marcos Batista de Souza, 36 anos, que reside na Rua Dr. Aladim, n°. 375, Bairro João XXIII até 3ª DRP, ambos suspeitos de tráfico de drogas. Apesar da denúncia (ao COPOM) que afirmava que a droga estava sendo comercializada pelos suspeitos conduzidos a delegacia, não houve autuação destes porque a droga encontrada não estava com eles e sim escondida na placa de sinalização de rua, dentro de uma caixa de fósforos.

Ontem à noite, por volta das 20 horas, a Cavalaria atuou em mais uma ocorrência: nas proximidades da lavanderia pública, os policiais cavaleiros suspeitaram de uma moto estacionada naquele local. Depois de verificados os dados da moto junto à Polícia Rodoviária Federal, constatou-se que a moto Daelym preta, ano 1999 e placa MXI 8778 – Natal/RN, fora roubada na Capital do Estado. A moto foi conduzida à 3ª DRP.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

UERN: Inscrições para o vestibular 2011

Para quem se interessa, mas ainda não sabe, o edital do Processo Seletivo Vocacionado 2011 da UERN foi lançado no dia 31 de agosto. Serão ofertadas pela UERN 2.306 vagas, das quais 50% são reservadas para alunos cotistas em cumprimento à Lei Estadual nº. 8.258 de 27 de dezembro de 2002, que destina 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental e Médio em Escola Pública.

As provas serão aplicadas nos dias 19 e 20 de dezembro simultaneamente nas cidades de Mossoró, Assú, Pau dos Ferros, Patu, Natal e Caicó. As inscrições para o PSV 2011 serão abertas no dia 13 de setembro, exclusivamente pela Internet. Para ter acesso ao Formulário de Inscrição, o candidato deverá concordar com todas as informações constantes nas orientações e fornecer o número de seu CPF - condição exclusiva e obrigatória.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais). Os candidatos poderão efetuar a inscrição a partir das 9h do dia 13 de setembro. O prazo segue até às 23h59min do dia 03 de outubro de 2010 (horário local do RN). 

Para mais informações, baixe o edital completo clicando no link abaixo:


Amanhã começa o Ciclo vigésimo da SENASP

Amanhã começam as aulas do ciclo número 20 dos cursos a distância da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, destinados aos profissionais de segurança pública. As inscrições para os cursos à distância aconteceram no período de 13 a 17 de agosto com 200 mil vagas oferecidas. Concluir um destes cursos é um dos requisitos necessários para o profissional de segurança pública se cadastrar no projeto Bolsa Formação que atualmente paga um valor mensal de R$ 443,00 aos profissionais cadastrados.

Para quem já é contemplado com o projeto e agora quer fazer um novo requerimento (já que o cadastro tem validade de doze meses), ou para os que irão requerer pela primeira vez, no ato do requerimento (processo feito online através do endereço: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJB714FB02PTBRNN.htm) deverão estar com os seguintes documentos digitalizados:

1. Contracheque/holerite (o mais recente contracheque, holerite ou demonstrativo de pagamento);
2. “Nada consta” infração administrativa grave (documento emitido pela respectiva instituição informando que o profissional não foi condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos);
3. “Nada consta” da Justiça Estadual (Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum, expedida pelo Tribunal de Justiça); e
4. “Nada consta” da Justiça Federal (Certidão Negativa Criminal expedida pelo Tribunal Regional Federal).

Os documentos devem ser do tipo imagem, com tamanho máximo de 500Kb e nos formatos JPG, DOC, RTF e PDF. Serão homologados somente os requerimentos que contenham a documentação anexada conforme orientado e nos campos corretos.

Mais informações através da Coordenação do Projeto Bolsa-Formação, pelos telefones (61) 2025-3413 / 2025-3599, ou por e-mail: bolsaformacao.senasp@mj.gov.br

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Queimar lixo é crime

Nos últimos sete dias, os moradores do bairro Soledade, da cidade de Caicó, sofreram, por duas vezes, com a queimada de lixo. Folhas e galhos de árvores, além de lixo doméstico, acumulavam-se em vários pontos de um grande descampado que existe no bairro. A última queimada ocorreu na noite de ontem, com uma fumaça densa que entrava nas residências causando mal-estar nos moradores do Soledade. Dois montes de lixo já foram queimados, mas ainda resta lixo no terreno, situação propícia a uma nova queimada.


Para os desavisados que ateiam fogo no lixo, deve ficar claro que estão cometendo crime. Isso mesmo! O hábito de eliminar “lixo” ou se livrar de folhas de árvores no quintal de casa, rua ou terreno baldio através de queimadas é crime ambiental, podendo render ao infrator multa de R$ 500 a R$ 50 milhões. O que diz a Lei de Crimes Ambientais (9.605 de 13 de fevereiro de 1998) em seu artigo 54: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana… Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população: pena de reclusão, de um a cinco anos.


A fumaça expelida é formada de gás carbônico e a sua concentração na atmosfera é uma das grandes responsáveis pelo aumento do efeito estufa e do aquecimento do planeta. Além disso, também traz problemas para a saúde humana, como alergias, doenças respiratórias e dermatológicas.


A coleta de lixo, aqui em Caicó, é responsabilidade da prefeitura e, de acordo com o Secretário de Infraestrutura, o Sr. Cledinaldo, vem sendo feita duas vezes por semana no bairro Soledade, nas terças e sextas-feiras. Porém, essa coleta é a de lixo domiciliar e não de entulhos. Ainda de acordo com o secretário, foi feito uma limpeza no bairro recentemente e oferecido ao Líder comunitário do Soledade placas de “não coloque lixo neste local” para tentar evitar novos acúmulos de lixo no terreno baldio. Entretanto, as placas não foram colocadas e o lixo voltou a se acumular.


Outra solução também foi proposta pelo secretário: encontrar o dono do terreno e convencê-lo a cercar a área.


Para qualquer esclarecimento, procure a Secretaria de Infraestrutura ou ligue: 84 3417 6547; e para informações sobre a coleta de lixo domiciliar, deve-se contactar o Sr. Ivo Alves através do número 84 9929 9750.

Abaixo, o Artigo 54, da Lei N 9.605, de 13 de fevereiro de 1998 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS):

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º . Se o crime e culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º . Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos a saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento publico de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso publico das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substancias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 3º . Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.