A juíza da comarca de São João do Sabugi/RN, Tânia de Lima Villaça, negou o pedido de Hábeas Corpus impetrado pela advogada Maria da Penha Batista, em favor do comerciante, Aristides Gomes de Lima, que tinha o objetivo de fazer com este reabrisse sua banca de jogo do bicho, fechada recentemente pela polícia que acatou recomendação do Ministério Público Estadual.
A alegação da advogada foi que anos atrás, o seu cliente bancava o “jogo do bicho” nesta cidade e que, por orientação da Polícia deixou a atividade, pois estaria cometendo contravenção penal.
“Ocorre que a atividade de “jogo do bicho” continua sendo praticada às escondidas e que, com o encerramento de suas atividades, diversas pessoas estão sem emprego procurando o Aristides Gomes, diariamente para que reabra a banca de apostas, sob a alegação de que não têm como sobreviver”, diz.
Em sua decisão a magistrada afirma que “questões relativas à aceitabilidade da conduta no meio social, empregabilidade e outras temas apontados para fundamentar a prática da conduta do jogo do bicho não servem para justificar emissão de salvo-conduto, pois a conduta permanece, até o momento, ilegal”.
Segundo, Maria da Penha, o seu cliente ainda juntou um abaixo assinado para ilustrar seu pleito.
A magistrada ressalta na decisão que “a punição no caso de flagrância serve tanto para o explorador, o chamado “bicheiro”, proprietário da banca, quanto para aquele que trabalha e que se utiliza do serviço, intentando a sorte do prêmio”.
Por fim afirma que “é importante registrar, que a conduta, dependendo da análise do caso concreto, pode resultar em configuração de crimes, a exemplo de formação de quadrilha e até mesmo de corrupção”.