O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, incluiu na pauta de julgamento desta quarta-feira (30) três ações que tratam da aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012. A lei impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
Apesar de o tema ter oficialmente voltado à pauta, a decisão de voltar a julgar o caso deve ser tomada pelo presidente pouco antes do início da sessão.
A suspensão do julgamento ocorreu em sessão no início deste mês, quando o ministro Joaquim Barbosa pediu vista das três ações, que buscam esclarecer os efeitos da lei na eleição do ano que vem.
Conforme o G1 adiantou nesta segunda-feira (27) o voto de Barbosa ficou pronto na última sexta-feira, o que permite que o tema volte à pauta de julgamentos. Antes da suspensão do julgamento, no último dia 9 de novembro, somente o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia votado – a favor dos pontos da lei que garantem sua aplicação em 2012.
O Supremo vai analisar ponto a ponto a lei e definir se as regras são constitucionais e podem ser aplicadas às eleições municipais de 2012.
As ações que buscam definir os efeitos da norma para 2012, foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
O primeiro impasse sobre a Lei da Ficha Limpa surgiu com a dúvida sobre sua aplicação nas eleições de 2010. De acordo com a Constituição, a lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada no mesmo ano que entrou em vigor. Com base nesse argumento, em março deste ano, a maioria dos ministros do STF derrubou a validade da norma para o pleito do ano passado.
Diante das divergências em torno da aplicação da Ficha Limpa, passados 13 meses do fim das eleições, há políticos que, mesmo tendo conseguido votos suficientes para se eleger, ainda tentam na Justiça assumir os mandatos.
No julgamento, o Supremo vai analisar se a lei tem pontos que contrariam a Constituição. Para alguns ministros do STF, o fato de a lei atingir condenações anteriores à sua vigência seria contrário ao princípio da segurança jurídica.
O artigo 5º da Constituição afirma que "não há crime sem lei anterior que o defina". Dessa forma, os condenados por órgãos colegiados antes da lei não poderiam ser punidos agora. Se prevalecer essa tese, a Lei da Ficha Limpa valerá apenas para condenações ocorridas depois da edição da norma.
A Lei da Ficha Limpa é questionada ainda por declarar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer das condenações que sofreram.
Segundo os críticos da lei, a ficha limpa contraria o chamado "princípio da presunção de inocência", pelo qual uma pessoa só pode ser considerada culpada depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso.
Do g1.globo.com.