segunda-feira, 27 de junho de 2011

MP recomenda que PM faça BOs e TCOS durante a greve da Polícia Civil

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça de Investigações Criminais e do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, encaminhou Recomendação na quarta-feira, dia 22 de junho ao Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e ao Delegado-Geral de Polícia Civil solicitando a adoção de providências para assegurar a continuidade das atividades essenciais de polícia judiciária e de investigação de infrações penais em face da greve deflagrada pelos policiais civis.

Os representantes do MP recomendam ao titular da SESED que: expeça ato administrativo encarregando à Polícia Militar a atribuição de lavrar Boletins de Ocorrência (B.O.S) e Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) a serem remetidos diretamente ao Poder Judiciário; que determine ao Comando Geral da Polícia Militar que disponibilize policiais militares para, de forma ostensiva, auxiliar na segurança das instalações das delegacias da Polícia Civil e assegurar o seu regular funcionamento; que determine, em caráter emergencial e temporário, pelo menos até que termine a greve dos agentes e escrivães da Polícia Civil, que os policiais civis que atualmente exercem funções burocráticas no âmbito da própria Secretaria, inclusive na Corregedoria Geral, voltem a desempenhar as atividades inerentes aos cargos de que são titulares, nas delegacias especializadas e distritais; e que examine a conveniência administrativa e legalidade do pagamento das gratificações dos chefes de investigação e de cartório que não estejam trabalhando normalmente, submetendo a questão aos órgãos de controle da administração pública, como o TCE e a Controladoria.

Os Promotores de Justiça recomendam ao Delegado-Geral da Polícia Civil, entre outras, que: determine o funcionamento de todas as delegacias de polícia desta Capital, distritais e especializadas, em expediente normal, com a presença dos respectivos delegados e, também, dos chefes de investigação e de cartório que recebam gratificações em razão dessas funções de confiança, realizando, nos prazos legais, todas as funções de polícia judiciária e de investigação de infrações penais; que determine em caráter emergencial e temporário, enquanto perdurar a greve, que os policiais civis que exercem funções burocráticas no âmbito da própria Degepol voltem a desempenhar as atividades inerentes aos cargos de que são titulares, nas delegacias especializadas e distritais; recolha todas as armas de fogo e equipamentos de propriedade pública que estejam em poder de servidores policiais em greve, até o fim da paralisação; suspenda, por imperiosa necessidade do serviço, as férias e licenças especiais de todos os delegados de polícia, a fim de que reforcem o quadro de servidores em atividade, em face da supremacia do interesse público sobre o particular; e determine que, na documentação de atos policiais, na ausência de escrivão, a própria autoridade policial lavre os termos respectivos ou utilize recursos audiovisuais.

A Recomendação encaminhada ao Secretário Estadual de Segurança Pública e ao Delegado-Geral de Polícia Civil abre o prazo de dez dias para que sejam informadas aos representantes do Ministério Público Estadual as providências acatadas e adotadas ou não acatadas e não adotadas. E lembra que as omissões poderão dar ensejo ao ajuizamento por parte do MP de ação civil pública, de execução ao que já fora decidido em juízo ou até mesmo de ação por ato de improbidade.