As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa hoje (13) 21 anos.
A possibilidade é considerada pelo vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves. Segundo o advogado, as mudanças do Código de Processo Penal “podem inspirar possíveis modificações, adaptações e adequações do ECA”.
Para o defensor público da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Sérgio Domingos, “essas novidades trazem algum alento para desafogar a internação”. De acordo com dados da Secretaria de Direitos Humanos, em 2010 havia 17.703 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas que restringem a liberdade de ir e vir (internação, internação provisória ou semiliberdade).
Em números absolutos, São Paulo é a unidade federativa com mais adolescentes nessa situação (6.814). Em termos relativos, o Distrito Federal é a que tem mais adolescentes internados: são 29,6 jovens reclusos a cada grupo de 10 mil adolescentes, enquanto a média nacional é 8,8 internados a cada grupo de 10 mil.
Entre as novas medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal estão o recolhimento à noite; restrições à circulação em determinados locais; a obrigação de comparecimento diante do juiz; a proibição de sair da área de jurisdição da comarca ou Vara da Infância e da Juventude; e a internação domiciliar. Para Ariel de Castro Alves, a extensão dessas ações a jovens pode ser estudadas, com a vantagem de “o adolescente não precisa ficar dentro de uma unidade de internação sujeito inclusive a situações, em alguns casos, degradantes e nada socioeducativas”.
O advogado, no entanto, faz ressalvas à aplicação do monitoramento eletrônico, conforme estabelecido no código. “O adolescente tem que ser protegido de qualquer forma de constrangimento e humilhação. Ele pode até aderir”, avalia salientando que os “adolescentes são inimputáveis, não respondem diante da legislação penal”.
Para a advogada Eloísa Machado, da organização não governamental (ONG) Conectas, as “analogias” entre o Código de Processo Penal e o ECA são difíceis de se sustentarem juridicamente porque o estatuto é regido pelo Código de Processo Civil. Ela lamenta que o ECA ainda não “é uma lei que não tem sua plena observância” garantida pelos órgãos públicos. “Ainda lutamos pela plena implementação”, diz.
Para o defensor público Sérgio Domingos faltam, por exemplo, recursos materiais e pessoais para efetivar a liberdade assistida estabelecida no ECA, que prevê medidas socioeducativas como a prestação de serviços à comunidade, o tratamento psicológico e o comparecimento escolar – medidas que exigem acompanhamento.
Além da não implantação total do ECA, a advogada Eloísa Machado acrescenta que há diversas propostas que ameaçam o estatuto, como o aumento do prazo de cumprimento de medida socioeducativa (hoje três anos) e a redução da maioridade penal. Em 2007, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou a redução da maioridade para 16 anos. No próximo mês, o Senado deve votar o Projeto de Lei 1.627/2007 (do Executivo) que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
ECA mudou a maneira de a sociedade lidar com crianças e adolescentes, avalia secretária
A secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira, avalia que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa hoje (13) 21 anos, mudou a maneira como a sociedade lida com o público infantojuvenil. “[Antes do ECA] eles [crianças e adolescentes] eram considerados sujeitos menores de idade e menores também no acesso a direitos.”
Segundo a secretária, o ECA trouxe diversos avanços para o Brasil. Um dos pontos mais importantes foi a criação dos conselhos tutelares. “O conselho tutelar é uma figura ímpar, pois não existia na história brasileira antes do estatuto. Atualmente, 98% dos municípios têm conselhos tutelares”.
De acordo com ela, o governo pretende aumentar os investimentos nessas unidades. “É um investimento que vai ser feito para qualificar esse atendimento, para que realmente não tenhamos os problemas que temos, como conselho tutelar sem telefone, sem sala apropriada para atendimento, sem carro para fazer uma abordagem na rua ou para buscar uma situação de violação de direitos.”
Confira a seguir a entrevista concedida à Agência Brasil:
Agência Brasil: O Estatuto da Criança e do Adolescente completa 21 anos nesta quarta-feira. O que mudou nessas mais de duas décadas de vigência do estatuto?
Carmen Oliveira: De um modo geral [houve mudanças] sim, mas com algumas restrições. Temos hoje uma visível mudança do que tínhamos na vigência do antigo Código de Menores. Em primeiro lugar, porque não estava assegurada naquele marco legal a noção de que criança e adolescente têm direitos fundamentais, direitos humanos e iguais aos dos adultos. Eles eram considerados sujeitos menores de idade e menores também no acesso a direitos. Há, atualmente, um respeito maior sobre a opinião de crianças e adolescentes. Eles são chamados a dar suas opiniões, emiti-las, inclusive nos procedimentos judiciais. Isso é assegurado.
ABr: A maneira como a sociedade e as famílias lidam com crianças e adolescentes também mudou?
Carmen: Estamos vivendo um momento peculiar na vida contemporânea. Durante séculos, a infância e a adolescência não estavam na pauta. Não havia essa convivência com a própria família, tampouco com a comunidade. O conceito de infância é muito recente na história da humanidade e do adolescente é mais recente ainda. Temos as instituições e as famílias. Quando falo instituições, não falo só sobre as instituições de atendimento, mas também sobre a escola, que tem uma visão diferente dessa criança e desse adolescente. Não podemos atribuir isso apenas à vigência do estatuto, mas às mudanças culturais que foram acontecendo. Vivemos hoje um momento de implementação do estatuto e de mudanças culturais dentro deste momento da história da humanidade que faz com que a infância e a adolescência não sejam a mesma que tínhamos há 20 anos.
ABr: É difícil falar sobre o ECA e não abordar a questão social. Entre 2002 e 2010, houve um crescimento de 9.555 para 17.703 do número de adolescentes internados. Esse foi justamente o período em que houve o maior movimento de inclusão social e ascensão de classes econômicas. Por que houve esse crescimento? A questão da necessidade de cumprir medidas socioeducativas está atrelada à exclusão social?
Carmen: Podemos agrupar esses números sem distorcê-los. Por exemplo, pegando o corte de 1996 a 2004, tivemos um crescimento na internação de 218%. É praticamente impossível administrar um sistema iniciado com uma gestão com mil adolescentes e concluído com 2 mil. O que acontece é que você tem as mesmas unidades de internação para atender o dobro de meninos, e nessa duplicação você vai ter unidades superlotadas. Isso, para nós, é quase sinônimo de violação dos direitos. De 2004 a 2010, nós tivemos um aumento de 31% [das internações de adolescentes], ou seja, caiu de 218% para 31%. Em 2006, começamos a trabalhar já com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo [Sinase]. O sistema socioeducativo no Brasil tende à estabilização no momento. Nós estamos, assim, oscilando entre um ano sem crescimento, para anos com aumento de 2%, 4%. No ano passado, os 4% de crescimento são resultado do aumento na internação provisória [quando o juiz interna o adolescente provisoriamente até tomar uma decisão a respeito da medida que será aplicada].
ABr: Ainda há pontos que possam ser melhorados no ECA, passados esses 21 anos?
Carmen: Sim. Defendemos o contínuo aperfeiçoamento do estatuto. Não o consideramos um marco legal. Várias mexidas já foram feitas no ECA, tentando melhorar aquilo que se apresentava como lacuna ou até mesmo com uma certa impropriedade. Um exemplo concreto disso foi a Lei de Adoção, aprovada recentemente. Ela melhora o estatuto em vários pontos, tanto nos procedimentos de adoção quanto nos de abrigamento institucional. No que diz respeito ao sistema socioeducativo, temos hoje em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Ele aprimora várias coisas do estatuto, como o cumprimento de medida de internação. O único direito restrito ao adolescente é o de ir e vir. Ele tem que ter acesso à saúde, à educação, à profissionalização. O Sinase vai tornar mais concreto o que deve ser feito nos casos de aplicação de medidas socioeducativas, inclusive as responsabilidades que o gestor tem na oferta desses cuidados.
ABr: Como está a questão dos conselhos tutelares no país?
Carmen: Um ponto a ser destacado são os conselhos tutelares. O conselho tutelar é uma figura ímpar, pois não existia na história brasileira antes do estatuto. Ele é tão pioneiro que não existe em nenhum outro lugar do mundo. Temos uma implantação muito boa, pois 98% dos municípios brasileiros têm conselho tutelar. Porém, a maioria funciona com grande precariedade. O entendimento da ministra Maria do Rosário [da Secretaria de Direitos Humanos] é que os conselhos tutelares são a nossa ponta de lança em direito da criança e do adolescente nos municípios. Vamos fazer um grande investimento de reordenamento. As instalações físicas serão financiadas, também haverá atendimento com um kit e equipamentos. É um investimento que vai ser feito para qualificar esse atendimento para que realmente não tenhamos os problemas que nós temos, como conselho tutelar sem telefone, sem sala apropriada para atendimento, sem carro para fazer uma abordagem na rua ou para buscar uma situação de violação de direitos.
Da Agência Brasil.