Com exceção dos alunos-soldados e alunos-oficiais, os policiais militares do Rio Grande do Norte não poderão mais renovar sua participação no Projeto Bolsa Formação. Isso porque o Decreto nº 7.443, de 23 de fevereiro de 2011, alterou o Decreto anterior que regulamentava o projeto Bolsa Formação, e estipulou como teto remuneratório para a participação no programa o valor de R$ 1,7 mil.
Apesar do teto remuneratório ter permanecido o mesmo, as únicas vantagens excluídas no cálculo da remuneração do policial militar são os valores referentes à gratificação natalina e férias, o que impossibilita do policial renovar o benefício por mais um ano, já que o Soldado PM percebe atualmente o salário de R$ 1,8 mil.
Dessa forma, somente os alunos-soldados e alunos-oficiais estarão aptos a participarem do programa instituído pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), já que suas remunerações não ultrapassam o teto-limite de R$ 1,7 mil.
Do Blog da Soldado Gláucia.